Certificações

Sistema de Gestão da Qualidade NP EN ISO 9001:2015
Sistema de Gestão da Qualidade NP EN ISO 9001:2015
A Banema cultiva os valores do rigor e da qualidade, estando incutidos na atividade desenvolvida dia após dia nos processos internos, para com os fornecedores, clientes e comunidade em geral. Ler mais 
A Banema cultiva os valores do rigor e da qualidade, estando incutidos na atividade desenvolvida dia após dia nos processos internos, para com os fornecedores, clientes e comunidade em geral.

Os processos são aperfeiçoados ano após ano, sempre na procura de melhoria contínua da organização.

A opção pela implementação e posterior manutenção de um Sistema de Gestão da Qualidade pela norma ISO 9001 tem sido a garantia da adequada gestão de recursos e princípios de gestão, visando a melhoria e a sustentabilidade da Banema.

Para a Banema é fundamental perceber que os nossos valores são percecionados e transmitidos aos nossos clientes, colaboradores, fornecedores e restantes stakeholders.
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RUEM nº 995/2010 - Importação de madeiras
A Banema está em conformidade com o novo Regulamento da União Europeia sobre a Madeira Importada, também conhecido por EU Timber Regulation. Ler mais 
A Banema está em conformidade com o novo Regulamento da União Europeia sobre a Madeira Importada, também conhecido por EU Timber Regulation.

A 3 de Março de 2013, entrou em vigor o novo Regulamento da União Europeia (RUE) n.º 995/2010, que proíbe a venda de madeira cortada ilegalmente ou de produtos derivados desse tipo de madeira no mercado europeu.

Os produtos de madeira e derivados comercializados e distribuídos pela Banema inserem-se no âmbito deste regulamento, destinado a assegurar que apenas a madeira e os produtos de madeira produzidos de acordo com a legislação nacional relevante do país produtor de madeira entram no mercado europeu.

Assim sendo, o Regulamento requer que os "operadores" que coloquem os produtos de madeira no mercado da UE pela primeira vez exerçam diligência, disponibilizando informações detalhadas sobre a cadeia de abastecimento dos produtos de madeira e provas de conformidade com a legislação aplicável.

A Banema não só tem a tipologia de "comerciante" como também compra madeira e produtos de madeira colocando-os pela primeira vez na União Europeia, pelo que é considerado como "operador".

A Banema cumpre todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da União Europeia sobre a madeira e seus produtos para os "operadores":
  • a Banema procedeu em devido tempo ao registo enquanto "operador" no ICNF (InstitutoNacional da Conservação da Natureza e das Florestas), conforme determina alegislação nacional, tendo-lhe sido atribuído o registo n.º 67;
  • a Banema requer que os seus fornecedores apresentem todas as informações relevantes para a implementação do sistema de diligência e estejam em conformidade com a obrigação de rastreabilidade;
  • a Banema detém um sistema de avaliação do risco relativamente aos seus fornecedores,sistema este que é auditado e certificado pelos sistemas ISO 9001:2008 e PEFCST 2002:2013, que garantem que apenas são comercializados produtos de "Risco Desprezível".
  • relativamente à rastreabilidade, a Banema mantém registos de monitorização dos fornecedores pelo menos por 5 anos, recorrendo ao método de separação física dos produtos, devendo fornecer estas informações às autoridades competentes, se solicitado.
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Certificação CARB ATCM Phase II e TSCA Title VI
A CARB (California Air Resources board) aprovou em 2007, uma medida de controlo tóxico aerotransportado (ATCM), por forma a reduzir as emissões de formaldeído em produtos derivados de madeira, incluindo, contraplacado, aglomerado de... Ler mais 
Certificação CARB e TSCA

O que é o formaldeído?

O formaldeído é um composto orgânico volátil  feito a partir do metanol, que é um álcool tóxico à saúde. Este composto é produzido em larga escala em todo o mundo. Um dos principais usos inclui a produção de adesivos e resinas utilizados em produtos derivado de madeira.

Medidas de controlo de emissões de formaldeído de produtos derivados de madeira

A CARB (California Air Resources board) aprovou em 2007, uma medida de controlo tóxico aerotransportado (ATCM), por forma a reduzir as emissões de formaldeído em produtos derivados de madeira, incluindo, contraplacado, aglomerado de partículas, MDF, MDF fino e produtos acabados (piso, mobiliário). As medidas para controlo de emissões de formaldeído de produtos derivados de madeira foram implementadas em 1 de janeiro de 2009.

Certificação CARB ATCM Phase II ou TSCA Title VI

Em 2016, a EPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA) publicou no registo federal uma regra para a redução de exposição à emissão de formaldeído produtos derivados de madeira, produzidos ou importados para os Estados Unidos. Esta regra teve início a 1 de junho de 2018 e surgiu de uma colaboração entre a EPA e a CARB para garantir que esta fosse consistente com os requisitos da Califórnia para os produtos semelhantes. Após a implantação deste requisito, os produtos derivados de madeira, vendidos, expedidos, produzidos ou importados para os Estados Unidos têm que ser etiquetados como estando de acordo com CARB ATCM PhaseII ou TSCA TitleVI.

Assim, a partir do dia 22 de março de 2019 os produtos abrangidos por esta regra, como os contraplacados, MDF, PB e outros produtos acabados contendo estes derivados, têm obrigatoriamente de ser identificados como de acordo com a TSCA TitleVI.

A CARB assim como a EPA exige que os produtos derivados de madeira regulamentados, sejam testados e certificados, por um certificador externo reconhecido pela EPA (TPC) por forma a garantir a conformidade com os standards de emissão de formaldeído.

Certificação obrigatória para exportação de produtos e componentes derivados de madeira para os EUA

Os Fabricantes e produtores de produtos laminados são obrigados a comprar e usar produtos e componentes derivados de madeira certificados e só podem vender peças/componentes e produtos finais que contenham tais produtos. O regulamento também contém requisitos de manutenção de registos, relatórios e etiquetagem para fabricantes e produtores de produtos laminados, que aqui podem ser distintos de uma entidade para outra.

O que necessita fazer?

Como fabricante, a empresa não precisa realizar testes de emissões de formaldeído ou cumprir os requisitos de certificação de terceiros. No entanto, deve tomar precauções para garantir a compra apenas de produtos derivados de madeira ou componentes que contenham produtos derivados de madeira, que tenham sido produzidos em conformidade com a certificação e devem manter registos para demonstrar a utilização restrita de matéria-prima certificada. Esses registos devem incluir guias de transporte, faturas ou um documento comparável com uma declaração por escrito certificando que o produto derivado de madeira comprado está certificado.

A Banema pode ajudar

Ao adquirir materiais derivados de madeira, como MDF, contraplacados e aglomerados, pode aconselhar-se com a nossa equipa comercial, que lhe recomendará a compra de material certificado, como por exemplo a matéria-prima fornecida pela SONAE Arauco que disponibiliza todos os documentos que comprovam a certificação CARB ATCM PhaseII e TSCA TitleVI.
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